LIBERDADE
CONJUGAL
“A união
conjugal é espontânea, restando considerar que cada um terá, para com o outro
compromissos dos quais deverá dar conta.
Nenhum dos
elementos do par conjugal estará totalmente liberado como antes da união. Cada
um deverá à outra parte a atenção e o respeito, motivando a nobreza de dar
satisfação dos seus actos, da participação nas realizações gratas do espírito
de cooperação recíproca, sem que ninguém se sinta atrelado, forçado, coagido ou
constrangido em semelhante actividade.
A liberdade
dos conjugues é inegável, sem que tal liberdade redunde em irresponsabilidade,
em leviandade e loucura, capazes de injectar os vírus de revolta e ódio, os
bacilos do desespero ou da mágoa, do tédio ou da indiferença, que destroçarão a
construção matrimonial.
Os dois não
se tornam um amálgama, contudo, unem-se numa concebível aceitação um do outro,
sem que esse tenha o direito de exigir ou de impor ao outro os seus conteúdos,
seus interesses, suas paixões……”
Do livro
Vereda Familiar.
Que todos os corações façam o favor de ser felizes.
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